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Na sua declaração de IRS pode fazer um donativo de 0,5% do valor do seu imposto liquidado nos termos do nº 6 do art. 32º da Lei 16/2001, de 22 de Junho.
São gestos como o seu que suportam os nossos projectos. Torne-se num "amigo" da CIC-Portugal!
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0,5% do seu IRS faz a Diferença!





